mardi 8 juin 2010

Convocatoria I reunião pública Partido do Norte em Bruxelas - 17.6.2010

Caros companheiros e amigos,

Ainda não se passou um mês desde que, quer em Portugal quer aqui na Bélgica, se começou a campanha pela criação do Partido do Norte.
O comunicado nosso, em anexo, foi assinado por 14 pessoas e, desde aí, deixamos de divulgá-lo para que se pudessem definir melhor os objectivos básicos que unem todos os subscritores e os meios a pôr em prática para os alcançar.

Saiu também um comunicado no Norte (anexo também) que ainda não tínhamos publicitado por cá.

No intuito de dar a conhecer a todos os passos dados e as dificuldades e êxitos do caminho percorrido a e a trilhar e, ao mesmo tempo, conversar sobre o assunto com os assinantes do nosso comunicado e qualquer indeciso que conheçam (muitos de preferência), organizamos uma reunião aberta, de informação e debate, onde as sugestões e opiniões são bem-vindas e ainda de reforço da estrutura do núcleo de Bruxelas:

Dia 17 de Junho, quinta-feira, das 18,30 às 20 horas
no Convento Dominicano, na Av. de la Renaissance, 40
(av. que circunda o Cinquentenário, começando na Av. Cortenberg (junto à Mesquita) e acaba na Av. de l'Iser).

Contamos consigo e com todos aqueles a quem o tema interesse.

Luísa Santos
Fernando Vasquez
Francisco Sousa Fialho
Joaquim Pinto da Silva
Jorge de Freitas Monteiro



Partido do Norte: contacto e informações:
Norte - Portugal
http://pelonorte.blogspot.com/
http://www.facebook.com/group.php?gid=124204904278622
Endereço: pro.partidonorte@gmail.com


Núcleo de Bruxelas
http://simregioes.blogspot.com/
Endereço: simregioes@gmail.com

lundi 31 mai 2010

Regionalizar Portugal

JN de 31.5.2010


Opinião de Carlos Abreu Amorim


1. Portugal (a par com a Grécia) é o país mais centralizado da Europa. As decisões administrativas e políticas que há muito foram transferidas para entidades locais e regionais nos países que têm sucesso, por cá fazem ainda parte do descomunal acervo de atribuições e competências que empanturra o Governo. Portugal é um país .indecorosamente macrocéfalo e desigual. A discrepância no progresso das suas regiões é o reflexo mais nítido da obstipação centralista que impede a visão de Portugal como o todo uno que deveria ser.
Num país onde quase tudo deriva do Estado, é indubitável a relação directa entre os nossos fraquíssimos índices de desenvolvimento económico, social, cultural e político, e a obsessiva centralização que nos entreva.
2. O Norte perde riqueza e população, desbarata a sua massa crítica, arruína as oportunidades e os sonhos das suas gerações mais novas, extravia a sua identidade e amor-próprio ao ver-se forçado a mendigar junto do poder central os refugos daquilo a que tem direito. Apesar de ser a região mais exportadora do país e a que tem melhor saldo na balança comercial, é no Norte que o desemprego mais aumenta e o investimento mais diminui - documentos oficiais demonstram que 58,6% do investimento feito nos projectos PIN estão no Sul do país, sendo que os projectos PIN do concelho de Grândola excedem em quatro vezes o que foi realizado em todo o Norte… Os fundos comunitários têm contribuído para o acentuar deste desequilíbrio: os dois primeiros quadros comunitários de apoio patentearam um subfinanciamento crónico do Norte, sendo que o actual, infelizmente, não deverá primar pela diferença.
Há uma 'Lei de Bronze do Investimento Público': os Estados que perfilham militantemente a 'Tradição do Mau Governo', como o nosso, dão sempre prioridade ao investimento nas suas redondezas territoriais em detrimento das zonas que são mais remotas do lugar onde reside o poder de decisão.
Portugal é o exemplo acabado desse modelo antigo cujo falhanço, em todo o lado, forçou a transferência dos poderes centrais para entidades mais próximas dos cidadãos sobre quem vai recair a decisão pública.
3. Um grupo de cidadãos que não se conforma com este lamentável estado de coisas está empenhado em fazer um partido regional do Norte. O seu desígnio é lutar politicamente para mudar Portugal e forçar a descentralização regional. Como de costume, levantaram-se inúmeros obstáculos. Garantem os centralistas que a Constituição não o consente, que a crise actual não o tolera e que há reformas mais urgentes.
É no mínimo estranho que os centralistas citem a Constituição para contrariar o cumprimento de um princípio que a própria Constituição prevê desde 1976 e que nunca foi executado: a regionalização.
Embora não esteja seguro que um novo partido político seja o instrumento ideal, não há reforma que faça mais sentido - sobretudo neste momento de crise. A reforma regional da nossa Administração tornou-se num imperativo sem possibilidade de recuo, a reforma das reformas o 'sine qua non' do desenvolvimento - ao contrário, a sua falta é a grande explicação para a nossa presente penúria.
A regionalização foi em toda a parte o caminho para diminuir o peso do Estado e de o tornar mais eficiente. Todos os países do primeiro mundo fizeram da regionalização a receita para aumentar a riqueza, o incentivo para a criação de oportunidades nas zonas mais desoladas, a hipótese de fixação de população mais jovem no interior e, principalmente, a fórmula que sedimentou a participação cidadã e fez medrar a ideia da liberdade.
A liberdade só está completa no seu sentido de cidadania quando as pessoas sentem que ela possui significado concreto nas decisões que conformam as suas vidas. Se o poder é distante e alheado, os cidadãos ausentam-se da política e desinteressam-se da sua própria liberdade.
Pois, como ensinava Alexis de Tocqueville, o sentimento da liberdade não se despeja de cima para baixo - a liberdade ou é sentida na dimensão local (e regional) ou não tem alicerces para sobreviver a nível geral.

dimanche 30 mai 2010

A interdição de partidos regionais

28 Maio 2010


Vieram a lume notícias sobre a criação de um partido a Norte, regional ou regionalista. Na primeira hipótese, tratar-se-ia de um partido de índole regional e nortenha. Na segunda, de um partido nacional para defender a regionalização. As notícias incluíam interrogações sobre a existência de obstáculos constitucionais ao reconhecimento pelo Tribunal Constitucional (TC) de partidos regionais ou regionalistas, resultantes do Artigo 51, parágrafo 4 da Constituição Portuguesa (CRP), que reza: "Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos tenham índole ou âmbito regional".É de lembrar o contexto em que a interdição dos partidos regionais foi inserida. Vivia-se 1975. Em Lisboa e a sul do Tejo o PREC atingia o máximo. No resto do país lutava-se contra a deriva da Revolução de Abril. Se no Norte isso se traduzia no reforço dos partidos democráticos, nos Açores e na Madeira a resistência criava movimentos independentistas que aguardavam a tomada do poder em Lisboa pelas forças à esquerda do PS, para proclamarem a independência.Os constituintes decidiram prevenir o surgimento de movimentos independentistas não permitindo a formação de partidos políticos regionais e daí o Art. 51 (4) CRP. A ligação desta norma ao ambiente do PREC é confirmada pelo facto de, no texto original da CRP, não ter encontrado acolhimento no artigo relativo aos partidos políticos (Art. 47), mas, de forma envergonhada, nas disposições finais e transitórias, escondida no penúltimo artigo da CRP (Art. 331).Passaram 35 anos. Em parte nenhuma existem movimentos independentistas. Somos uma democracia onde se supõe serem respeitados os direitos, liberdades e garantias reconhecidos pela CRP, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Agora, cidadãos entendem criar um partido regional ou regionalista. Coloca-se a questão de saber se a CRP os impede.O direito de formar partidos políticos é um direito fundamental reconhecido pela CRP bem como pelas mencionadas Cartas de Direitos, a que Portugal aderiu e a cujo respeito é obrigado.Como todos os direitos, estes não são ilimitados ou sequer ilimitáveis. Todos os países da União Europeia proíbem a existência de partidos racistas, fascistas ou que façam a apologia da violência. Trata-se de uma limitação à liberdade de formar partidos políticos justificada, proporcional e a aplicar com prudência. Como princípio geral de direito, toda a derrogação ou restrição às liberdades fundamentais deve ser justificada, limitada ao mínimo e deve, na sua aplicação, ser interpretada restritivamente.Ora a norma do art. 51(4) CRP será justificada e proporcional? Será que um partido, por ter um carácter regional ou regionalista, deve receber o mesmo tratamento, ou seja, a interdição, que os partidos racistas, fascistas ou que fazem a apologia da violência? É difícil uma resposta afirmativa. Nada há em comum entre este tipo de organizações e um partido constituído por cidadãos que consideram necessário organizarem-se partidariamente para defenderem a regionalização ou o que consideram ser os interesses da sua região enquanto parte do todo nacional. O contrário é tanto mais ridículo quanto a regionalização continua a ser uma obrigação para o poder político sempre adiada mas nunca retirada da CRP.Provavelmente consciente do absurdo da situação, o TC tem vindo a fazer uma interpretação restritiva do Art. 51 (4). Nisso foi ajudado pelos dois partidos regionalistas que pediram e obtiveram o reconhecimento (o PDA e o PPR) na medida em não se apresentaram como partidos regionais mas como nacionais. Ao reconhecê-los, o TC estabeleceu (cf. Acórdão n° 256/95 do TC, relativo ao reconhecimento do PPR) uma distinção entre partidos regionais (em relação aos quais nunca teve a oportunidade de se pronunciar) e partidos regionalistas. Esta jurisprudência, salvo reviravolta inesperada, responde a uma parte da questão: os partidos regionalistas são já admitidos no ordenamento constitucional.Resta a questão dos partidos regionais. Admitamos que os cidadãos recolhem as assinaturas, preenchem os requisitos e vêem o TC recusar o partido com base no art. 51(4). Admitamos que acreditam no Estado de Direito e no dever do Estado Português de respeitar as obrigações internacionais que subscreveu. Admitamos que decidem usar as vias de recurso e atacar essa hipotética decisão do TC diante do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violação pelo Estado Português da CDFUE (cf. Art. 12) e da CEDH (cf. Art. 11 e 18).Assinalemos que, se poderão existir obstáculos quanto à admissibilidade de tal recurso diante do TJCE, é claro que tal não é o caso no TEDH. O desfecho seria desastroso para Portugal. Como explicar a situação, aos parceiros da UE, onde é permitida a criação de partidos regionais e onde partidos regionais fazem parte das coligações governamentais ou das maiorias parlamentares? Qual seria a situação do Estado Português, condenado por violação de um dos direitos basilares, o dos cidadãos intervirem através da criação de partidos?Na realidade esta norma é um exemplo daquilo que alguns constitucionalistas denominam de norma constitucional inconstitucional : estando integrada na CRP é formalmente constitucional ; violando de modo injustificado e ilimitado outra norma constitucional de nível superior, como são as relativas aos direitos liberdades e garantias, é substancial e materialmente inconstitucional. Impõe-se que na próxima revisão constitucional esta «lei celerada» seja suprimida. E se no futuro próximo, um partido apresentando-se como regional, respeitando o quadro constitucional, nomeadamente o carácter uno da soberania portuguesa, pedir o seu reconhecimento diante do TC? Duas vias se abririam. Uma, fazer uma leitura literal do artigo 51 (4), ignorar o conflito insanável entre esta disposição e as normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias, a CDFUE e a CEDH e recusar o novo partido. Outra, levar em consideração a origem histórica da norma, sublinhar o seu carácter excepcional e derrogatório, proceder a uma interpretação restritiva e correctiva do conteúdo e reconhecer o que seria o primeiro partido regional português, justificando a decisão pelo enquadramento jurídico de que o artigo 51 (4) deve ser objecto.

Jorge de Freitas Monteiro

Jurista

mardi 11 mai 2010

O núcleo de Bruxelas

Pelas regiões



O nosso país está, como todos sabeis, numa situação muito complicada.
A urgência de acção e a emergência de medidas não se compadecem com a continuação de um centralismo político que vem afundando as regiões e que corre o risco de as asfixiar ainda mais.
Contrariamente ao que alguns dirão, é mais urgente que nunca a mobilização das nossas regiões e das nossas gentes. A ideia da regionalização não pode afogar-se nesse argumento demagógico de que custa dinheiro ou aumenta a burocracia, sabendo nós que a regionalização implicará por certo alguma despesa, mas também alguma poupança (menos deputado nacionais, fim das CCDR's, fim dos governos civis e outras medidas a discutir).
Assim pensando, está em curso um movimento de apoio à criação das regiões políticas em Portugal.
Centra-se no Porto e Norte e nessa base vai trabalhar, podendo alargar-se, por vontade dos seus membros e havendo certas condições, a outras regiões.
Decorre do atrás dito que qualquer cidadão português, de qualquer origem, pode participar neste movimento.
Nesta fase, trata-se de juntar pessoas que partilhem esta vontade e que queiram participar na criação formal de uma estrutura para este fim, um Partido político.
Neste momento, os signatários abaixo (por ordem alfabética) pretendem aglutinar todos aqueles que partilhem do simples princípio enunciado: queremos Portugal regionalizado.
Este núcleo de Bruxelas, formado a partir dos que se manifestarem, participará desde a nascença, na formulação dos princípios, dos métodos e da organização que a estrutura a criar vai implicar.

Bruxelas, 11 de Maio de 2010

http://simregioes.blogspot.com/
simregioes@gmail.com

Ana Faria
Cecília de Beires Côrte-Real
Diogo Moura Moreira
Eugénio de Paiva Boléo
Fernando Vasquez
Francisco Sousa Fialho
Gonçalo Braga da Cruz
Joaquim Pinto da Silva
Joaquim Tenreira Martins
Jorge de Freitas Monteiro
Pedro Andrade
Pedro Barbosa
Piedade Costa de Oliveira
Rui Ferreira